Aproveitamento Extraordinário de Estudos
“Todo aluno regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma e que for aprovado no Exame de Avaliação, poderá, em caso de aprovação, solicitar a
validação integral dessa mesma disciplina.” (Resolução Nº 005/CUn/2001)
Edital 03/2021/EMB/CTJ: abertura do Exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para 2020.2.
Formulário de Recomendação Docente