Afastamentos
RESOLUÇÃO N° 11/CUN/97, de 29 de julho de 1997 (Dispõe sobre afastamentos de curta, média e longa duração de docentes).
Os formulários preenchidos devem ser inseridos no sistema AssinaUFSC e encaminhados ao e-mail da Secretaria de Departamento na forma de link compartilhado, sem a assinatura do Requerente, até a manifestação do Chefe de Departamento.
Afastamentos de curta duração são aqueles destinados a participar de eventos com duração máxima de 3 (três) meses, todos improrrogáveis, como congressos, seminários, visitas, missão de trabalho (pesquisa ou extensão), e, eventualmente, especialização e aperfeiçoamento.
- Afastamento nacional de curta duração* (*Docentes que solicitarem afastamento por motivos particulares devem entregar, juntamente com o pedido de afastamento, a justificativa.)
- Pagamento de taxa de inscrição para eventos nacionais
- Afastamento internacional de curta duração (Para eventos sem certificado de conclusão, disponibilizamos um modelo de Relatório de viagem.)
- Pagamento de taxa de inscrição para eventos internacionais
Afastamentos de docentes para formação (aqui estão inclusos especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorados) serão de média ou de longa duração. Afastamentos de média duração são aqueles com duração mínima de três (3) meses e máxima de seis (6) meses; e afastamentos de longa duração são aqueles com duração superior a seis (6) meses.